Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão (CACI)

Centro de Atividades para a capacitação e inclusão (CACI)

Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), é uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada em novos desafios, como a promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.

Assenta num modelo de atividades e serviços centrados em facilitar e mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades e perspetiva que as atividades ocupacionais não são um fim em si mesmo, mas antes, e tanto quanto possível, um meio de capacitação para a inclusão, uma resposta que capacita e maximiza as possibilidades e oportunidades de participação social e económica das pessoas com deficiência, e que incorpora na sua génese as necessidades das pessoas com deficiência, com graus de dependência e incapacidade diferenciados, que exigem respostas diferenciadas, mais exigentes do ponto de vista das qualificações e aprendizagens e mais capacitantes do ponto de vista dos processos de autonomização e inclusão.

 

DESTINATÁRIOS

O CACI destina-se a pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO E SERVIÇOS

1 – O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;

b) Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação com o meio;

c) Capacitação para a inclusão social e profissional;

2 – O CACI presta, designadamente, os seguintes serviços:

a) Alimentação e cuidados pessoais;

b) Apoio terapêutico;

c) Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;

d) Transporte;

e) Apoio na capacitação dos cuidadores informais.

3 – O CACI deve cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente da área da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, promovendo igualmente iniciativas de trabalho em rede para identificação e sensibilização das estruturas existentes na comunidade, adiante designadas por entidades externas.

Tipologia de Atividades

1 – Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades, interesses e vontades.

2 – As atividades a desenvolver são as seguintes:

a) Atividades ocupacionais;

b) Atividades terapêuticas;

c) Atividades de interação com o meio;

d) Atividades socialmente úteis;

e) Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional.

3 – As atividades previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade.

4 – As atividades previstas na alínea d) do n.º 2 devem ser preferencialmente realizadas na comunidade.

5 – A atividade prevista na alínea e) é aplicável, preferencialmente, à saída do percurso escolar e pressupõe a procura de respostas alternativas à integração ou permanência em CACI.