Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP)

CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL (CAFAP)

O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, oferece apoio especializado às famílias com crianças e jovens com idades entre os 6 e os 18 anos que apresentem risco psicossocial e que residam no concelho de Montemor-o-Novo. Este apoio focado na prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, promove o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

Os nossos objetivos

  • Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
  • Avaliar as dinâmicas de risco e protecção das famílias e as possibilidades de mudança;
  • Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
  • Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
    Potenciar a melhoria das interações familiares;
  • Atenuar a influência de factores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
  • Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
  • Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
  • Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respectivas formas de acesso.

Art.o 3 da Portaria n.o 139/2013 de 2 de Abril

 

EM QUE SITUAÇÕES INTERVEM O CAFAP?

  • Situação de Risco com necessidade de uma Intervenção que evite declaração de perigo e retirada da criança ou jovem;
  • Inadequação das dinâmicas relacionais familiares, entre pares e com adultos na criança e jovem.
  • Inadequação das dinâmicas familiares e práticas formativas e Educativas com Consequência negativa para a acriança;
  • Aplicação de Medidas de Promoção e Protecção; Medida de apoio junto dos pais, outro familiar ou confiança a pessoa Idónea;
  • Situação de necessidade de apoio especializado a família com necessidade de acompanhamento psicossocial ou terapêutico;
  • Contrato Celebrado no âmbito do Rendimento Social de Inserção;
  • Apoio em situação de Ruptura Familiar que ponha em causa o bem-estar familiar da criança ou jovem.

Art. 4 da Portaria no 139/2013 de 2 de Abril